O Conselho do Departamento do curso de Ciências Contábeis é regido pela Seção V do Estatuto da Fundação Universidade Federal De Rondônia e Seção IV do Regimento Geral da UNIR.
Seção V
Do Conselho de Departamento
Art. 27. O Conselho do Departamento é o órgão consultivo e deliberativo do Departamento, e compõe-se:
I - de todos os docentes lotados no Departamento;
II - de representantes estudantes, na proporção estabelecida em lei, matriculados regularmente nos cursos vinculados ao Departamento, com mandato de um ano; permitida a recondução; e
III - de 1 (um) representante dos técnico-administrativos vinculado ao Departamento.
§ 1o A Presidência e Vice-Presidência do Conselho Departamental serão exercidas, respectivamente, pelo Chefe e Sub-Chefe do Departamento.
§ 20 O presidente tem também direito ao voto de qualidade.
§ 3o Nas ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo membro docente mais antigo na carreira do magistério superior da UNIR.
§ 4o O voto dos professores visitantes e substitutos tem peso de 50% (cinqüenta por cento) dos votos dos docentes da carreira do magistério superior lotados no Departamento".
Seção IV
Das Competências do Conselho de Departamento - CONDEP
Art. 41 - Ao Conselho de Departamento, compete:
I - Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;
II - Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;
III - Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
IV - Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
V - Declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;
VI - Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VII - Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
VIII - Propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;
IX - Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;
X - Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;
XI - Deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
XII - Deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;
XIII - Propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;
XIV - Acompanhar a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;
XV - Promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;
XVI - Deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;
XVII - Acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;
XVIII - Analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
XIX - Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
XX - Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do das aulas;
XXI - Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
XXII - Deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;
XXIII - Propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
XXIV - Iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;
XXV - Declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de Projeto Especial;
XXVI - Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.