PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Qual é o procedimento de revalidação e/ou reconhecimento de diploma?
A partir de 2020 todos os pedidos de revalidação e reconhecimento apresentados à UNIR deverão ser feitos através da Plataforma Carolina Bori, conforme determinação do art. 7º da Resolução n.531/CONSEA de 12 de julho de 2018.
Dessa forma, os departamentos e núcleos/campi não deverão mais receber os pedidos pelo SEI, nem pessoalmente e caso surja algum pedido dessa forma, que orientem o interessado a acessar o portal acadêmico para se informarem sobre como fazer seu pedido na Plataforma. Neste portal, o interessado poderá verificar se há capacidade de atendimento para o curso que deseja, verificar a lista de documentos necessários, procedimentos para apresentar seus pedidos, conhecer a Plataforma Carolina Bori, entre outras informações. Basta seguir o link: http://www.academico.unir.br/pagina/exibir/8073
Informamos ainda, que cabe a esta comissão receber os pedidos, conforme art.9° da referida resolução: São atribuições da Comissão de Admissibilidade: (II) Receber a documentação e elaborar o despacho saneador, conforme normas vigentes. Assim, o pedido inicial não se dá a partir dos Núcleos e Departamentos, mas por esta comissão, através da Plataforma Carolina Bori.
Para maiores informações quanto ao procedimento, entre em contato com a Comissão por meio do email carrd@unir.br ou acesse o Portal Acadêmico.
Legislação Vigente
Resolução nº 531/2018/CONSEA/UNIR
2) Como faço a reserva para o auditório/laboratório de informática?
Tanto a reserva para o auditório como para o laboratório de informática são realizados por meio do preenchimento do formulário disponibilizado no site do NUCSA.
Antes de efetuar a soliticitação, deve o interessado consultar a disponibilidade do referido auditório/laboratório na agenda.
Para maiores informações sobre a reserva do auditório, clique aqui.
Para maiores informações sobre a reserva do laboratório, clique aqui.
3 - Não estou conseguindo acessar o Sistema Acadêmico SIGAA, o que faço?
Caso o aluno não se lembre da senha ele pode redefinir em https://sistemas.unir.br/
Agora se precisar falar com o suporte os telefones disponível são 2182-2176 (fixo) e 2182-2179 (funciona o WhatsApp).
4 - Consegui o estágio remunerado e preciso de assinatura da Chefia de Departamento, como proceder?
Devido a Pandemia COVID-19 estamos trabalhando em Home-Office. Dessa forma, os alunos que estão conseguindo estágio, solicitamos que encaminhem um email ao Departamento de Ciências Contábeis (cienciascontabeispvh@unir.br) comunicando a necessidade de assinatura do contrato e levem a documentação de estágio para o Protocolo da UNIR Centro, na Av. Presidente Dutra, em horário comercial.
O Departamento após o recebido do email agilizará o procedimento de assinatura e comunicará, por email, ao solicitante, para retirada da documentação no mesmo local da entrega.
PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS |
1. Como realizo a renovação de matrícula no sistema SIGAA?
Confira as dicas da Diretoria de Resigstro e Controle Acadêmico para realizar sua renovação de matrícula.
01 - Renovação de Matrícula - Parte I (Disciplinas do seu curso)
02 - Renovação de Matrícula - Parte II (Disciplinas equivalentes e eletivas)
2. Como realizo o registro das minhas atividades complementares no sistema?
Registro de Atividades Autônomas (AACC/Atividades Complementares)*
O registro de Atividades Complementares deve está previsto do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). No curso de Ciências Contábeis não há essa obrigatoriedade, consoante o PPC vigente. Assim, não é possível o registro das atividades complementares no sistema SIGAA.
3. Como realizo pedido de trancamento parcial ou trancamento geral de matrícula?
Trancamento Parcial (Trancamento de Matrícula) e Trancamento Geral (Suspensão de Programa)
04 - Como realizo o pedido de aproveitamento de disciplinas?
4.1 O acadêmico apresenta requerimento no protocolo do Núcleo a qual está vinculado, com apresentação da cópia e documento original do histórico escolar e conteúdos programáticos das disciplinas cursadas, das quais deseja aproveitamento. Em razão da pandemia (COVID-19) o acadêmico poderá encaminhar o REQUERIMENTO, para o e-mail do departamento acadêmico (cienciascontabeispvh@unir.br), acompanhado da documentação exigida, dentro do prazo definido no calendário acadêmico da UNIR.
4.2 A solicitação é submetida ao Conselho de Departamento, que faz análise da adequação curricular. Com parecer favorável o Departamento encaminha à DIRCA para registro e demais providências.
4.3 Documentação Necessária:
4.4 Observações Importantes:
QUADROB ANEXAR:HISTÓRICOESCOLAR EPROGRAMADASDISCIPLINAS
|
|
||||
Nº |
NOMEDADISCIPLINA CURSADA
|
CH |
CÓDIGO E NOME DA DISCIPLINA (DCC-UNIR) |
CH |
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1 |
Geopolítica, regionalização e Integração |
60 |
Noções Básicas de Ciências Políticas - DAC01125 |
40 |
|
2 |
Sociologia (UNIR) |
80 |
Noções básica de Sociologia |
80 |
|
3 |
Língua Portuguesa I |
30 |
Comunicação oral e escrita (DAC 01074) |
40 |
|
Língua Portuguesa II |
30 |
05 - Como solicito o pedido de reintegração de curso?
O discente solicita a reintegração de curso em formulário próprio junto ao protocolo do Núcleo onde encontra-se vinculado. Em razão da pandemia (COVID-19), o REQUERIMENTO poderá ser encaminhado ao e-mail do departamento (cienciascontabeispvh@unir.br), desde que devidamente preenchido, acompanhado de justificativa e Histórico Escolar. Na ocasião, o discente deverá indicar no requerimento (quadro A) quais as disciplinas deseja ser reintegrado, para isso consulte o quadro de horários com as disciplinas que estão sendo ofertadas no semestre.
Além disso, o aluno deverá atentar-se ao prazo de solicitação definido no calendário acadêmico, pois não serão aceitos pedidos protocolados fora do prazo
Cabe ressaltar, ainda, que o chefe de Departamento submeterá a solicitação ao Conselho de Departamento para manifestação. Sendo a manifestação favorável o Departamento encaminha a documentação a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico para efetivação da reintegração.
OBSERVAÇÕES:
O aluno perde o vínculo com a UNIR:
I- por não renovar a matrícula nas datas estipuladas no Calendário Acadêmico;
II- em virtude da impossibilidade de integralizar seu currículo dentro do prazo fixado na legislação específica;
III- por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;
IV- por desligamento por parte do discente;
V- em caso de doença, através de laudo de junta médica especializada que o considere incapaz.
VI -Perdendo o vínculo com a UNIR, o discente poderá requerer sua reintegração se houver vaga no curso.
VII - Poderá ser concedida a reintegração no curso mesmo não havendo vaga, quando se tratar de regularização da vida acadêmica para fins de expedição de transferência.
VIII-O discente da UNIR poderá cursar disciplina em outra instituição de educação superior nos seguintes casos:
IX -O procedimento para cursar disciplina em outra instituição só será autorizado pelo Departamento, nas seguintes condições:
6 - Como solicito o pedido de Matrícula Especial?
Na data prevista no calendário acadêmico o candidato deve comparecer ao setor do protocolo do Núcleo que o curso encontra-se vinculado na UNIR e apresentar o REQUERIMENTO, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos (originais e cópias) destacados abaixo. Em razão da pandemia (COVID-19) o acadêmico poderá encaminhar o REQUERIMENTO para o e-mail do departamento acadêmico (cienciascontabeispvh@unir.br), acompanhado da documentação exigida, digitalizada em formato (.PDF), de forma legível:
Se portador de Diploma, encaminhar:
É considerado especial o discente de graduação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular.
O chefe de Departamento delibera sobre o atendimento dos requisitos exigidos e com manifestação favorável o Departamento encaminha a documentação a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico para efetivação da matrícula.
O discente especial só poderá matricular-se no máximo em três disciplinas por semestre, oferecidas pelos cursos da UNIR, com direito à declaração de conclusão de disciplina após o cumprimento dos devidos requisitos.
7. Como solicito Colação de Grau?
No período indicado no calendário acadêmico, o acadêmico deverá encaminhar o REQUERIMENTO preenchido e assinado para o e-mail do departamento acadêmico (cienciascontabeispvh@unir.br), acompanhado da documentação exigida:
1. Cópia digitalizada do documento de identificação (preferencialmente o RG);
2. Declaração de nada consta da biblioteca emitida pelo sistema acadêmico SIGAA. Acesse o site da Biblioteca Central
O Regimento Geral da UNIR, aprovado pela Resolução 282/CONSUN, de 19 de novembro de 2020, em sua seção XIV, estabelece as Diretrizes da Colação de Grau.
Da Colação de Grau
Art. 140. A colação de grau caracteriza a conclusão de curso de graduação e enseja a expedição do correspondente diploma.
Art. 141. A colação de grau só se dará após o término do último período letivo correspondente a cada curso.
Art. 142. O ato de colação de grau será presidido pelo Reitor ou seu substituto legal.
§ 1° A colação de grau dar-se-á congregando-se os cursos de cada Campus ou Núcleo.
§ 2° O aluno que não concluir todas as atividades acadêmicas previstas no curso não poderá colar grau.
§ 3° A SERCA apresentará a relação dos alunos concluintes por curso.
§ 4° O ato de colação de grau pode realizar-se, em casos especiais, em dia e hora determinados pela Reitoria.
§ 5° O cerimonial de colação de grau será previsto em regimento próprio aprovado pelo CONSEA.
Conheça também:
8. Como solicito transferência de matrícula Ex-Offício?
A Transferência Ex-Offício de matrícula é destinada ao servidor público federal, civil ou militar, ou aos seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituições de ensino superior públicas. Amparada pelas Leis 9.394/1996 e 9.536/1997, dispensa a necessidade de aprovação em Processo Seletivo e de existência de vagas "será efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta".
Procedimentos:
O discente preenche REQUERIMENTO com pedido de transferência ex-officio, e encaminha a solicitação, ao e-mail: secretaria.nucsa@unir.br, acompanhada dos seguintes documentos:
1. Fotocópia autenticada do histórico escolar;
2. Declaração de estar regularmente matriculado naquele período letivo;
3. Programas das disciplinas cursadas;
4. Fotocópias dos documentos pessoais;
5. Documentos que comprovem a mudança de domicílio ( Ex:Diário Oficial da União ou Boletim de Serviços adotados com divulgação dos atos administrativos de transferência).
OBSERVAÇÕES:
10. Como solicito prestações alternativas em razão do exercício da liberdade de consciência e de crença (guarda religiosa)?
Poderá requerer o regime de Guarda Religiosa, o aluno que comprovar, mediante documentação específica, sua doutrina ou crença, cujos preceitos preveem a guarda religiosa em dias específicos do Calendário Acadêmico, conforme o Art. 7º-A da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB)
Para usufruir do Regime de Guarda Religiosa, o aluno, após efetivar sua solicitação de matrícula, deve protocolar requerimento junto ao Departamento do curso ou ao programa de pós-graduação ao qual esteja vinculado.
No requerimento acadêmico, o discente deve informar no quadro "A" quais as disciplinas que necessita de prestações alternativas. Além disso, deve estar anexado ao requerimento, documento timbrado e assinado, com indicação do Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNPJ) emitido por autoridade religiosa competente da instituição, no qual conste:
I - Declaração que o aluno é membro praticante da religião ou denominação;
II - Indicação do(s) dia(s) de guarda segundo a denominação religiosa, ou seja, dias nos quais seja vedado a presença nas atividades acadêmicas;
III - A data de expedição do documento não deve ser anterior a trinta dias, contados a parƟr da data do protocolo junto ao Departamento ou ao programa de pós-graduação.
Para saber mais, consulte:
Resolução n. 495 - CONSEA - Regulamenta, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, o Regime de Guarda Religiosa
11. Como realizo cadastro como usuário externo no sistema SEI?
O cadastro como usuário externo é destinado aos discentes que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo. Após o cadastro o usuário poderá ter acesso ao processo, bem como assinar documentos eletronicamente.
Acesse o passo a passo para realizar o cadastro.
12. Como realizo uma abertura de ordem de serviço para manutenção de infraestrutura ou acesso a sistemas na UNIR?
O usuário acessar o Sistema de Ordem de Serviços - SOS. Caso ainda não possua acesso pode criar ou recuperar a senha de acesso no link www.sistemas.unir.br.
As solicitações de Serviços Gerais devem ser direcionadas à CSG (Problemas elétricos e hidráulicos, alvenaria, telefonia, confecção de carimbos, limpeza, cópia de chaves, abertura de porta, autorização de entrada no campus, reserva de auditório)
As solicitações de TI devem ser direcionadas à DTI (Manutenção ou Laudo de equipamentos de TI, Criação de Portais, Serviço de Impressão, Acesso à rede, Sistemas oferecidos pela DTI).
FREQUÊNCIA ACADÊMICA |
DIPLOMA DIGITAL |
14. A COMO ACESSO MEU DIPLOMA DIGITAL?
Os diplomas passam a ser expedidos, registrados e entregues no formato digital para todos os alunos de graduação da UNIR que colaram grau a partir de 1º de agosto de 2022. O documento possui a mesma validade jurídica do diploma impresso, é uma exigência do Ministério da Educação (MEC) para os cursos de graduação, que visa diminuir custos e agilizar o processo de emissão de diplomas pelas instituições federais de ensino superior.
Assim, o usuário não precisar mais fazer a solicitação de emissão do diploma, pois o próprio Sistema de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/UNIR) encaminhará automaticamente a solicitação, assim que o concluinte solicitar e estiver apto à colação. Outra vantagem é que após a emissão o diploma ficará disponível permanentemente para o usuário via sistema, eliminando a necessidade de solicitação de segunda via.
Para ter acesso o aluno concluinte precisa:
1º Acessar o Portal do discente/SIGAA e realizar o login e inserir a senha pessoal.
2º Clicar na aba - Outros - Dossiê Eletrônico do Aluno.
OBS: Os alunos com mais de um vínculo acadêmico, devem marcar no ícone "troca de vínculo" e escolher a matrícula que quer consultar. Tal procedimento é necessário para ter acesso aos arquivos em PDF.
3º Em caso de pedido de retificação dos dados ou esclarecimentos, solicitamos que entre em contato com a Coordenadoria de Registro de Certificados e Diplomas da UNIR - Horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h,
LOCAL: Bloco 2E, Sala 106, e-mail crcd.dirca@unir.br, telefone: (69) 2182-2185.
Sim. O Serviço de Psicologia Aplicada da UNIR tem por objetivo o apoio às atividades acadêmicas, integrando as funções de ensino, estágio, supervisão e extensão, com atendimento gratuito à comunidade na área clínica. O SPA/UNIR agrega também as atividades práticas, de orientação e supervisão dos acadêmicos do curso de Psicologia da UNIR.
Devido à necessidade de distanciamento social, a Clínica de Psicologia de Psicologia da UNIR (Serviço de Psicologia Aplicada) passou a realizar atendimentos remotos. O objetivo é dar assistência psicológica para atendimento à comunidade acadêmica.
O serviço de atendimento poderá ser solicitado pelo discente através do e-mail sap@unir.br ou pelo whatsApp 2182-2211.
16. Consigo acessar o meu pedido acadêmico/processo no sistema SEI?
Em atendimento ao previsto na Lei de Acesso à Informação/LAI (Lei 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados/LGPD (Lei 13.709/2018), os documentos e processos categorizados no SEI-UNIR como "públicos" têm o conteúdo acessível a qualquer cidadão por meio da pesquisa pública disponível no link: Consulta Pública.