As normas de estágios na Unir são regulamentadas pela Resolução n° 454/CONSEA, de 21 de setembro de 2016, pela Lei de estágios n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como pela Resolução nº 529/CONSEA, de 11 de junho de 2018 - Regulamento de estágios curriculares obrigatórios dos curso de graduação do Núcleo de Ciênciais Aplicadas (NUCSA).
Com relação aos convênios de estágios, há que se seguir as orientações contidas no Manual de Procedimentos Acadêmicos.
A competência desta Pró-Reitoria de Graduação quanto aos processos de convênios de estágios é de analisar a chamada “viabilidade pedagógica”, baseada no Projeto Pedagógico de cada curso (PPC), bem como nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ministério da Educação. Como órgão de apoio, a PROGRAD também presta informações gerais aos interessados em convênios de estágio (departamentos, núcleos, alunos, possíveis concedentes, entre outros).
Segundo o art.139, §2° do Regimento Geral da Unir, a coordenação geral de estágios cabe aos Departamentos, conforme transcrito a seguir:
Art. 139. Os Conselhos de Campus ou Núcleo baixam normas complementares sobre prática de ensino, estágio e monografia por proposta dos Departamentos.
§1° A regulamentação das diretrizes para os estágios profissionais, prática de ensino e monografia é aprovada pelo CONSEA.
§2° A coordenação geral da prática de ensino, estágio e monografia cabe aos Departamentos.
Modelos de documentos:
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Fonte: PROGRAD