O Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis, do campus José Ribeiro Filho, com o objetivo de dar publicidade dos atos, facilitando o acesso a informação aos cidadãos, conforme determina a Lei n. 12527/2011 e o Decreto 7724/12 , disponibiliza o registro de suas Atas, documento este que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões das sessões realizadas pelo Conselho do Departamento de Ciências Contábeis.
O Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia rege as competências do Conselho do Departamento.
Das Competências do Conselho de Departamento – CONDEP
Art. 41 – Ao Conselho de Departamento, compete:
- I – Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;
- II – Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;
- III – Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
- IV – Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
- V – Declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;
- VI – Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
- VII – Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
- VIII – Propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;
- IX – Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;
- X – Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;
- XI – Deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
- XII – Deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;
- XIII – Propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;
- XIV – Acompanhar a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;
- XV – Promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;
- XVI – Deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;
- XVII – Acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;
- XVIII – Analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
- XIX – Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
- XX – Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do das aulas;
- XXI – Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
- XXII – Deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;
- XXIII – Propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
- XXIV – Iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;
- XXV – Declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de Projeto Especial;
- XXVI – Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.